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segunda-feira, 3 de abril de 2017

CARTÃO DE CRÉDITO - NOVAS REGRAS DO PAGAMENTO ROTATIVO COMEÇAM A VALER HOJE - 03/04/2017

ATENÇÃO ! ACOMPANHE DE PERTO OS VALORES DOS JUROS COBRADOS PELOS BANCOS
A partir deste mês, MAIS ESPECIFICAMENTE a partir de hoje, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente o VALOR DA FATURA do cartão de crédito, só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias, tempo que após esgotado, obrigatoriamente o valor devido será transferido para o CRÉDITO PARCELADO. 

A MEDIDA (LEIA AQUI), foi fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor hoje, depois de dois meses para que os BANCOS fizessem ajustes e se preparassem para cumprir a decisão.

A medida, em tese, vai fazer com que os clientes paguem JUROS MENORES, visto que os valores cobrados no ROTATIVO SEMPRE BEIRARAM AOS NÍVEIS DE UMA AGIOTAGEM CONSENTIDA.

Agora, quando não quitada integralmente a FATURA, no prazo de 30 dias após o vencimento, o valor remanescente será transferido / transformado numa dívida de crédito parcelado, com vencimento 30 dias depois.

Apesar dos BANCOS já terem reajustado as TAXAS MÉDIAS cobradas nessa linha de CRÉDITO, ela ainda corresponde a praticamente metade do valor cobrado no ROTATIVO.

EM MATÉRIA PUBLICADA PELA AGÊNCIA BRASIL DE NOTÍCIAS, a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), informa que a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses, sendo no entanto, necessário esperar os próximos meses para ver o real impacto e significado dessa redução.

Segundo a ANEFAC, muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do consumidor. 

Com base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.

Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.

17 comentários:

  1. Gostaria de saber até esse silêncio, essa falta de respeito do governo do RJ, vai durar, precisamos com muita urgência uma previsão de pagamento , chegamos ao máximo do nosso limite, bom dia Servo

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  2. Bom dia a todos do blog!!!...Alguém já tem alguma informaçao sobre os pagamentos e o décimo???...Patricia PE...obrigado.

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  3. Bom dia anonimo ds 6,52 concordo plenamente co vc estou pefindo emprestado ate coisas de higiene pois nao tenho nada moro com 3filho e yma neta de 4 anos mas i Estado conseguiu enrolar todos ja que nao recebo

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  4. Bom dia minha gente...Estou na mesma gente.Pedindo a minha irmã que e casada tem filho e uma casa pra sustentar um auxolio.Ela tem feito o que pode comprando um leite .pao arroz e ovo pra me dar.isso e uma vergonha eu pteciso urgentimente do meu salário FEVEREIRO março e decimo.aposentada Alerj/iperj

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  5. Recebo bem menos que 3200 e eu como um monte de pessoas não recebi o 13 de pensionista !
    Um absurdo, uma bagunça... governo pagando contía errada de salários, uns recebem, outros não... liga p rio previdência ninguém sabe explicar, vou no banco o banco diz que eles que não fizeram o repasse e que muitos estão reclamando a mesma coisa !

    Um absurdo isso .
    Sou pensionista da civil e recebo pelo bradesco

    NÃO RECEBI 13 de pensionista e NEM MEU SALÁRIO DA SEGURANÇA DE FEV 😡

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  6. Tenho lido essa matéria em vários meios, mas sempre em relação ao cartão de crédito comum. Nada a respeito do cartão de crédito consignado, que é o utilizado pela maioria dos servidores. As regras não são iguais: no comum o pagamento mínimo corresponde a 15% da fatura; já no consignado o mínimo descontado na folha fica abaixo de 5% e tem que caber na margem consignável. Os juros mensais também são bem mais baixos (4,05% a.m no banco Pan e 4,5% no BMG). O que muda no cartão de crédito consignável?

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    1. Também goataria de saber...aqui no blog sugeriram mover uma ação, pois muitos solucionaram a divida do BMG dessa forma. Gostaria de saber se continuo em busca da justiça, ou aguardo essas medidas?

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  7. Servo bom dia!

    Sou funcionário público do estado e como muitos tenho empréstimo em cartão consignado,sempre pago um valor pequeno da fatura e assim estou já por alguns anos,no caso desse cartão valerá a nova regra.

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  8. Como ficam os cartões de crédito consignado, que desconta o mínimo em folha ?

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  9. Boa tarde os cartões BmG ja estão liberados alguem sabe informar?

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  10. Divulgou a matéria bom,mas niguem soube explicar o q realmente interessa a nos servidores os cartões consignados ???????????????????

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  11. Cadê a resposta do servo sobre os cartões consignados ?

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  12. Vamos trabalhar para atender os anseios e dúvidas dos servidores que possuem cartão consignado.

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  13. ?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

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  14. falida com o cartão BMG5 de abril de 2017 às 06:04

    Divulgou a matéria bom,mas niguem soube explicar...nos deixou no vácuo cervo?

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  15. Bom dia,a resolução 4.549 de 26/01/2017 entrou em vigor dia 03/04/2017; o artigo 4 dá mesma ampara as autarquias financeira no modo consignado, não permitindo a modalidade de parcelamento do saldo dá fatura do cartão,por se tratar desta modalidade,porém algumas entidades financeiras aderiram o BMG card;foi me parcelado e proposto três formas de pagamento,em 24,36,48.em com valor das prestações reduzida,abaixo dá atual descontada em folha.vale a pena

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