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sexta-feira, 7 de abril de 2017

ATENÇÃO ! O MINISTÉRIO DO TRABALHO PROIBIU O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


PARTE DA IMPRENSA ESTÁ INFORMANDO DE FORMA INCORRETA. O IMPOSTO SINDICAL CONTINUA EM VIGOR, COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NÃO PODE SER REVOGADO POR NORMA / PORTARIA MINISTERIAL.

LEIA ABAIXO O DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017 Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o PARECER n. 00286/2017/SZD/CONJUR-MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO n. 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve: 

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

ENTENDA MELHOR

TRABALHADORES AINDA CONFUNDEM IMPOSTO SINDICAL COM CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. SAIBA A DIFERENÇA

Muitos trabalhadores e trabalhadoras têm procurado o Sindicato para tirar dúvidas sobre o imposto e as contribuições sindicais. Tire suas dúvidas:

Imposto Sindical 

O Imposto Sindical tem caráter obrigatório, conforme artigo 149 da Constituição Federal, e é devido por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. É descontado dos trabalhadores uma vez por ano, no mês de março, e dá suporte financeiro para que a entidade mantenha uma estrutura mínima. 

É importante, no entanto, que todos saibam que o Imposto Sindical não vem integralmente para o sindicato. Da soma total descontada dos trabalhadores, 10% vão para as Centrais Sindicais, 60% para os sindicatos, 15% para as federações e 5% para as confederações. Outros 10% ficam para o governo. 

Contribuição Assistencial 

Essa contribuição tem seus valores deliberados pelos trabalhadores e trabalhadoras, em Assembleia. A Contribuição Assistencial é cobrada uma única vez, após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, e tem como objetivo proporcionar ao Sindicato a possibilidade de manutenção dos serviços prestados à categoria, bem como implantar outros que atendam às necessidades dos mesmos, principalmente na época da Campanha Salarial. 

O Sindpd-RJ NÃO cobra a contribuição assistencial dos trabalhadores e trabalhadoras sindicalizados. 

Mensalidade Associativa 

A Mensalidade Associativa não deve ser confundida com as contribuições mencionadas acima, pois se trata de um valor a ser pago em virtude da associação espontânea do trabalhador ou trabalhadora ao sindicato que a representa. 

FONTE 
http://sindpdrj.org.br/portal/v2/2013/03/27/trabalhadores-ainda-confundem-imposto-sindical-com-contribuicao-assistencial-saiba-a-diferenca/

13 comentários:

  1. Boa noite,servo muito bem explicado eu entendi a diferença muito obrigado

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  2. Boa noite servo qdo tiver alguma notícia a respeito sobre o documento do INFELIZ SAFADO INCOPETENTE que o DESGOVERNADOR PEZAO enviou à Alerj em utilizar a verba da loterj para efetuar os pagamentos se está sendo analisado ou e mais uma forma de enganar o servidor.

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  3. PREZADO FBI

    Até agora não obtivemos informação sobre isso. Vou procurar acelerar a consulta / pesquisa, busca de informação.

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  4. Absurdo na atual situaçao de calamidade e esses caras ainda pensam nisso.

    http://m.extra.globo.com/noticias/rio/riotur-estuda-fazer-reformas-no-sambodromo-21179285.html

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  5. Servo, então o Sindiserj (o sindicato fantasma) nao vai devolver nosso $$$?

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  6. Nada mais que a sua obrigação. Já que nada faz em prol dos servidores públicos.

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  7. Bom dia.. Srrvo?verdade que aposentados da ALERJ recebem seus salarios segunda dia 10 o mes de Março?

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  8. Vão nos devolver o nos descontaram,ou vai pros bolsos dos ladrõe?

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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  10. Sustentar parasitas, só mesmo no Brasil.

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  11. O Artigo 7 da CLT exclui de seus preceitos os servidores públicos da União, Estados e Municípios, obviamente porque são regidos, em regra, por estatutos. Assim, o que a Ministério do Trabalho fez ao editar a portaria 421, foi corrigir um erro grasso. Servidores públicos só devem o imposto sindical se seu estatuto assim exigir. Como não exigem, é indevida o desconto desta espécie tributária.

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