SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante

quinta-feira, 23 de junho de 2016

CONCURSOS PÚBLICOS SUSPENSOS NA ESFERA FEDERAL - ENTENDA O QUE ISSO SIGNIFICA !

ABALO NO MUNDO DOS CONCURSEIROS

A única possibilidade de ser modificada essa situação até 2018, é a do atual governo provisório não conseguir se manter no poder, voltando o governo anterior, que seria um pouco menos drástico nesse posicionamento. Fora isso, só a questão da economia fazendo um "CAVALO DE PAU" e passando a crescer num ritmo muito acelerado. Como essas possibilidades parecem remotas, os CONCURSEIROS terão aí um período de "VAGAS MAGRAS" em termos de oportunidades de ingresso no SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL.

O governo através do ministro provisório do planejamento, garante, entretanto, que CONCURSOS já em andamento serão mantidos, carreiras específicas e na área militar serão pouco afetadas, e que, as substituições de terceirizados por força de acordos judiciais serão respeitadas.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO ESCLARECIMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
PLDO 2017 não prevê recursos para contratações
Publicado: 08/06/2016 

O ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, reafirmou, em coletiva de imprensa nesta terça-feira (7), que a realização de novos concursos públicos na esfera federal permanece suspensa este ano e que o governo deverá manter esta situação inalterada em 2017. “O orçamento de 2016 não contempla autorização para novos concursos e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 encaminhado ao Congresso Nacional também não prevê recursos para estas contratações”, informou o ministro. Desta forma, os pedidos dos órgãos referentes a novos concursos serão devolvidos. A definição sobre a análise dos pleitos de vagas para 2018 somente ocorrerá “quando o governo enviar o PLDO de 2018 ao Congresso Nacional”, disse Oliveira.

O ministro explicou, contudo, que o provimento de cargos de concursos em andamento e autorizados anteriormente estão assegurados. Esta garantia se refere somente a nomeações dentro do número de vagas estabelecidos nos editais e durante o período de validade de cada certame. Nomeações adicionais, para as quais não existe obrigatoriedade legal, não serão autorizadas. Poderão ser autorizadas ainda nomeações com finalidade específica de substituição de terceirizados previstos em Termo de Acordo Judicial e para a renovação de pessoal dos quadros militares.

O impedimento à realização de novos concursos não abrange, por força dos Decretos 6.944/2009 e 8.326/2014, as carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos são praticados pelo Advogado-Geral da União; a carreira de Defensor Público da União, cujos atos são praticados pelo Defensor Público-Geral; a carreira de Diplomata, cujos atos são praticados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; e a Carreira de Policial Federal, cujos atos são praticados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Pelos mesmos atos normativos, a suspensão de concursos também não se aplica às universidades públicas federais que poderão contratar novos professores e substitutos dentro da reserva de cargos vagos existente para cada universidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO: PARA COMENTAR VOCÊ PRECISA TER UM PERFIL ABERTO. Por uma INTERNET de BOM PADRÃO, e para ter seu comentário publicado, seja respeitoso, sem uso de palavras de baixo calão, sem pregação de ódio, discriminação, ofensas ou ilegalidades, na certeza que sua opinião é muito importante. Exerça seu direito de crítica aos perfis públicos de políticos e governantes, sem afirmações que não possam ser comprovadas. Esse é um BLOG privado, que divulga conteúdo de interesse público, ressalvado, portanto, o nosso direito de MODERAÇÃO e de deletar comentários impróprios a nosso critério.

NÃO É PERMITIDO FAZER PROPAGANDA OU OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS SEM AUTORIZAÇÃO DO BLOG. NEM DIVULGAR DADOS PESSOAIS, TELEFONE E ENDEREÇO.

A responsabilidade pelo teor dos comentários é do autor dos mesmos, que poderá ser identificado com ordem judicial pelo IP.

A LeaderCred é uma empresa de CRÉDITO que apoia nosso BLOG. Para fazer empréstimo CONSIGNADO com segurança e o melhor atendimento, Fale com a Léa: 4063-9286.

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog