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quarta-feira, 24 de junho de 2015

SERVIDOR CIVIL TEM DIREITO AO REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO AOS MILITARES DE ALTA PATENTE

STF PUBLICA SÚMULA VINCULANTE 51 - MILITAR DE PATENTE MENOR TAMBÉM TEM DIREITO ASSEGURADO



Cinco novas súmulas vinculantes são publicadas no DJe do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na edição desta terça-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) cinco novas súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário da Corte nos dias 17 e 18 de junho. 

A partir da publicação, as súmulas vinculantes passam a vigorar com força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O objetivo das decisões vinculadas é dar agilidade na tramitação de processos e evitar o acúmulo de demandas sobre questões idênticas e já pacificadas no STF.

As novas súmulas publicadas tratam de direito comercial (SV 49), tributário (SVs 50 e 52), administrativo (SV 51) e trabalhista (SV 53).

Súmula vinculante nº 51 – O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

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NOTA DO BLOG - Desde 1993 esse "IMBRÓGLIO" vem dando margem há uma avalanche de processos na Justiça, com os SERVIDORES civis requerendo o mesmo índice, e também os militares que não foram contemplados com o reajuste diferenciado que o governo de Itamar Franco concedeu somente aos militares de ALTA PATENTE. 

Com a decisão do STF muitas CONTAS SERÃO FEITAS, e quem entrou com AÇÃO tem agora mais esperança de RECEBER as diferenças que por ventura tenham direito. Viúvas e dependentes poderão receber os valores considerados devidos ao cônjuge ou responsáveis. É hora de consultar os advogados ou Associações de Servidores que entraram com ações coletivas. 

Para o governo Federal, agora ou depois, sobrará mais um "esqueleto" para tirar do armário. TEM QUE PAGAR AS DIFERENÇAS, estimadas só para os Militares via suas Associações em R$ 15 BI


Diário Oficial da Justiça Eletrônico do STF.- Conferir em http://goo.gl/1iafBP.

12 comentários:

  1. Como vai ficar a situação dos servidores que ingressaram depois de 1998? Eles terão direto ao reajuste?
    Se não, essa situação poderá gerar diferença entre os salários dos antigos servidores em relações aos atuais?

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    1. Creio que pelo princípio da isonomia, todos devam ser afetados, senão criariam um tratamento diferenciado.

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  2. VICENTE, BOA NOITE

    O direito ao reajuste parece que está restrito aos servidores na ativa quando do efetivo pagamento de reajuste diferenciado em 1993. De toda sorte, como é evidente que os salários de quem entrou depois no serviço público já ficou "achatado" em decorrência da medida, considero oportuno que você consulte um advogado especialista ou alguma associação de servidores. Direito é, SEMPRE, algo complexo e que exige análise criteriosa, muita vez caso a caso, por parte de quem é especialista.

    Um grande abraço e grato pela visita, comentário e apoio ao blog

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  3. Como posso verificar se tenho direito a receber essa diferença? O SIGEPE tem algum sistema que informa?

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    1. PREZADO ANÔNIMO

      O SIGEPE é uma boa iniciativa e todo servidor federal deve nele se inscrever para acessar informações.

      Especificamente sobre os 28,86%, te indico um LINK que tenhpo certeza vai te auxiliar a tirar dúvidas e saber como proceder.

      Grato pela presença e comentário

      eis o link - http://www2.unafisco.org.br/juridico/docs/2001/cartilhados28.pdf

      UM ABRAÇO

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  4. Ana Cristina Maciel1 de julho de 2015 às 17:12

    Prezados,

    Sou servidora pública federal, de autarquia federal e estou na ativa desde o ano de 1987. O meu sindicato entrou na época com ação dos 28,86% e no ano de 2012, a causa foi ganha e recebi os 28,86%. A minha dúvida é se eu tenho direito a receber o reajuste dos 28,86% no salário e se for positivo, como devo proceder para solicitar esse direito.
    Desde já agradeço a atenção.

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    Respostas
    1. Ana, boa noite.

      Agradeço a visita e comentário. O BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO é uma iniciativa que precisa muito do apoio e da divulgação feita pelos servidores públicos e trabalhadores. Nosso objetivo / proposta é o de fazer um trabalho de informação e divulgação de questões relativas ao Serviço Público. estamos buscando montar uma estrutura que nos assessore nestes aspectos legais, mas, isso tem custo, e o blog ainda fatura com anúncios praticamente nada.

      Não posso responder especificamente sobre o seu caso. Como já respondi a uma pessoa no Blog, essa é uma questão bastante delicada, cheia de detalhes, e que só com uma boa assessoria jurídica, aqueles que tem ou pensam ter direitos, podem agir com segurança.

      De forma geral, com base em situação de servidores da ativa / aposentados e pensionistas com quem travei contato, entendo que quem recebeu as diferenças e teve o salário atualizado em algum momento, nada mais tem a receber. Quem recebeu diferenças, mas, não teve o salário corrigido / diferenças incorporadas, tem ainda resíduos e continua com direito à atualização.

      O DRH dos órgãos públicos e principalmente associações de servidores costumam ter como tirar dúvidas semelhantes as suas. Junte seus contra-cheques, e procure devidamente documentada um órgão desses. Não demore pois, estas questões por vezes s e arrastam.

      Se tiver alguma definição / solução nos informe para que a sua experiência possa ajudar outros servidores

      Um abraço

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    2. ana cristina maciel5 de julho de 2015 às 02:33

      Agradeço sua resposta. Vou entrar em contato com o meu sindicato e quando tiver novidades, informarei a vocês. Desejo sucesso. Um abraço,
      Ana

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  5. Alguma novidade sobre os 28,86%? e se os novos servidores terão direito ? e se sim, quando será incorporado?.

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  6. ola minha mae é pensionista de professor do instituto federal de educação e logo quando surgiu a possibilidade de entrar com a ação ela entrou pelo sindicato ocorre que informaram que ela perdeu por que era pensionista e nao da ativa. pergunto agoro com a sumula ela pode entrar com a ação autonoma pleiteando o pagamento dos 28 por cento. grato

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  7. Boa noite.
    Mesmo que tardiamente, por ser desconhecedor das ações relativas às indenizações dos 28,86%, para servidores públicos federais, fui questionado por um servidor que nunca recebeu tal índice.
    Pergunto a quem saiba orientar se ainda tem os direitos garantidos para poder pleitear. José Ronaldo Rocha

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  8. Boa noite. Gostaria que alguém que saiba se ainda podem ser impetradas ações sobre reivindicações dos 28,86, pois um conhecido jamais cobrou tal vantagem

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