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sexta-feira, 26 de junho de 2015

ADICIONAL NOTURNO - ENFERMEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TEM ASSEGURADO DIREITO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GRATIFICAÇÃO DE 20% SOBRE A HORA DIURNA TRABALHADA ATÉ QUE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DE SEU PODER LEGISLATIVO DECIDA E DISCIPLINE A MATÉRIA - PGE RECORRE


A decisão do TJ/RJ é justíssima, ao acatar e dar provimento ao pleito do SINDICATO DOS ENFERMEIROS, obrigando assim o governo do Rio de Janeiro a sair da "sombra" nessa questão do ADICIONAL NOTURNO. Em breve todas as categorias do Serviço Público do Rio de Janeiro que trabalham à noite, terão o mesmo direito reconhecido.

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Justiça concede adicional noturno a enfermeiros

Os enfermeiros plantonistas servidores do Estado do Rio de Janeiro terão direito a receber gratificação de adicional noturno de 20% sobre a hora diurna de trabalho. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 1º, determinou o pagamento até que o Poder Legislativo discipline sobre o tema. Os desembargadores acompanharam o voto do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator do mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro (SindenfRJ).

A defesa do governo estadual argumentou que o pagamento da gratificação não se justificava, em razão de os enfermeiros trabalharem em regime de plantão. Contudo, o relator desconsiderou a argumentação, ressaltando que a gratificação de adicional noturno é um direito constitucional, que não distingue o regime de trabalho do servidor, pelo menos, enquanto a legislação estadual não disciplinar a matéria.

“A jurisprudência mais recente do egrégio Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a compatibilidade do regime de plantões com o adicional noturno. Assim, diante da lacuna legislativa e da inequívoca mora do Governo do Estado no que tange à regulamentação da percepção do adicional noturno pelos servidores públicos estaduais da área de enfermagem, deve ser aplicada aos filiados do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro (SindenfRJ), por analogia, o disposto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, que fixa o percentual de adicional noturno de 20% sobre a hora diurna, no trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

FONTE: SINDENF - RJ

25/06/15 18:40
Fuso horário de Brasília - Atualizado em 27/06/2015
NOTA DO BLOG - A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que recorreu da decisão e que os efeitos da decisão judicial estão suspensos temporariamente.

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